Este texto é para quem gosta de política, economia, ideologia, mas – principalmente – de bom senso.
No maior país capitalista do mundo, os EUA, o governo sempre incentiva as pequenas empresas a produzirem mais, gerando mais empregos e aumentando a arrecadação de impostos. Na China comunista, eles fazem exatamente o mesmo, pois, como são muito inteligentes e têm uma grande ambição de se tornarem o maior protagonista mundial, já entenderam que é no aquecimento da economia que encontramos as verdadeiras chances de melhorar a vida de toda população, principalmente a vida dos mais pobres. O resto é balela politiqueira.
E, no Brasil, um mercado excepcional, que tinha tudo para ser um dos maiores do mundo, qual tem sido a estratégia de nosso governo? Abaixo, leia o artigo de Roberto Dias Duarte, publicado recentemente em seu blog, que trata sobre o tema com muita propriedade:
Ao mesmo tempo, aqui no Brasil, vem ganhado força um movimento em defesa da tributação adicional sobre os lucros distribuídos por empresas em patamares superiores a R$ 60 mil. A justificativa da proposta do Sindifisco Nacional é que, supostamente, impostos pagos por trabalhadores são maiores do que os recolhidos por empreendedores. Defensores dessa tese alegam que “enquanto os lucros e dividendos gozam de isenção, os rendimentos provenientes do trabalho submetem-se a alíquotas crescentes de até 27,5%”.
De acordo com a proposta, lucros distribuídos de até R$ 5 mil mensais continuariam isentos de IR. Contudo, quem recebe lucros entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por mês pagaria um Imposto de Renda adicional de 5% sobre o que ultrapassasse a faixa de isenção. Já quem ganhasse entre R$ 10 mil de R$ 20 mil passaria a ser tributado em 10% para os valores nessa faixa. E para distribuições acima de R$ 20 mil mensais a tributação adicional seria de 15%.
Pois bem, então vamos analisar, na prática, se há ou não alguma injustiça tributária nesta pretensão. Um funcionário que receba R$ 68 mil por ano (salário mensal de R$ 5.230,77) paga aproximadamente R$ 7,9 mil de Imposto de Renda. Para esse trabalhador, o rendimento anual após a tributação é de R$ 60 mil e a carga tributária efetiva, 11,75 %.
Um prestador de serviços com empresa no regime de Lucro Presumido, para ter como renda anual – via distribuição de lucros – os mesmos R$ 60 mil necessita de uma receita mensal de R$ 10.160,00, pois desse valor se subtraem: PIS (R$ 66,04), Cofins (R$ 304,80), Imposto de Renda (R$ 487,68), CSLL (R$ 292,61), ISS (R$ 508,00), aluguel de uma sala (R$ 800,00), salários e encargos de uma secretária (R$ 1.500,00) e despesas diversas como luz, telefone, material de escritório, honorários contábeis, taxas (R$ 1.200,00). Portanto, o empreendedor nesse caso pagaria anualmente R$ 19.909,54 em impostos, fruto de uma carga tributária efetiva de 15,66%.
Obviamente, sobre a atividade empreendedora há um recolhimento maior de tributos em comparação à atividade assalariada.
Temos que buscar outra explicação, fora da lógica matemática, para compreender o inusitado apelo à “justiça” tributária que sugere esse adicional, ao bitributar os atuais 8 milhões de brasileiros que empreendem e os mais de 30 milhões que ainda alimentam o sonho de empreender, mesmo em um país tão contraditório.
Talvez o movimento tenha origem em fundamentos ideológicos típicos do século 19, que até países socialistas como a China já abandonaram há muito tempo. Ou ainda, não passe de uma miopia social e econômica que impede a percepção de que a sustentabilidade da nação depende do pequeno empreendedor que emprega (com carteira assinada) cerca de 15 milhões de profissionais.
Assim, os especialistas que elaboraram essa proposta deveriam estudar melhor a realidade empreendedora, quem sabe até mesmo estagiar em uma pequena empresa para sentir na pele o quanto já é difícil gerar riqueza e empregos no país dos discursos vazios.